Rescisão e verbas

Empresa não pagou a rescisão no prazo: o que fazer, qual a multa e como cobrar

Artur Vitor · OAB/PB 34.525 · · 8 min de leitura

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída. Passou desse prazo e o dinheiro não caiu, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário dele, além do próprio valor da rescisão atualizado. E você não precisa esperar mais nada: pode cobrar na Justiça do Trabalho a partir do 11º dia.

Se você foi demitido e está com contas vencendo, a ordem prática é esta: confira a data exata do fim do contrato, conte 10 dias, junte os documentos que tiver (mesmo poucos), cobre a empresa por escrito e, se não resolver, ajuíze a reclamação trabalhista. Atraso de rescisão é um dos casos mais objetivos da Justiça do Trabalho — a discussão costuma ser sobre valores, não sobre se o direito existe.

Qual é o prazo exato para a empresa pagar a rescisão?

Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é único: até 10 dias contados a partir do término do contrato. Não importa se foi dispensa sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de experiência ou acordo entre as partes. Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Art. 477, § 6º, da CLT

Um detalhe que confunde muita gente: o prazo não conta da demissão, conta do fim do contrato. Se você foi avisado no dia 1º e cumpriu 30 dias de aviso prévio trabalhado, o contrato terminou no dia 30 — os 10 dias começam aí. Se o aviso foi indenizado (a empresa dispensou você na hora e pagou o mês), o contrato termina no dia da comunicação, e é dessa data que se conta.

São dias corridos, incluindo sábado, domingo e feriado. Se o décimo dia cair em dia sem expediente bancário, o entendimento usual é que o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Fora isso, não há tolerância.

O que conta como "pagar a rescisão"?

Não basta depositar um valor qualquer. Dentro do prazo, a empresa precisa:

  • pagar as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, horas extras não quitadas, entre outras);
  • entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) discriminando cada valor;
  • dar baixa na carteira de trabalho (hoje, em regra, na CTPS digital);
  • recolher o FGTS rescisório e a multa de 40% (nos casos de dispensa sem justa causa), liberando o saque;
  • fornecer os documentos necessários ao seguro-desemprego, quando você tiver direito.

Depositar o valor e não dar baixa na carteira é descumprimento do prazo do mesmo jeito. O texto legal fala em pagamento e entrega dos documentos.

Passou dos 10 dias. Que multa a empresa tem que pagar?

A CLT prevê, no § 8º do art. 477, uma multa em favor do trabalhador equivalente ao salário dele, além de uma multa administrativa por trabalhador, que vai para os cofres públicos. A multa do salário é sua, soma-se ao que já era devido.

Essa multa incide por atraso, ainda que a empresa pague depois espontaneamente. Se ela pagou no 15º dia, a multa já foi gerada. Não é preciso provar prejuízo nem má-fé: basta o atraso.

Há uma única exceção prevista em lei: quando o próprio trabalhador dá causa à demora, e isso precisa estar comprovado. Exemplo: a empresa chamou você para receber, avisou por escrito, e você não compareceu nem informou conta bancária. Alegação genérica de que "o empregado sumiu" não costuma ser aceita sem prova.

Dois pontos que aparecem muito na prática:

  • Vínculo reconhecido só no processo. Se você trabalhava sem registro e o vínculo foi reconhecido pelo juiz, a multa do art. 477 continua devida. Esse é o teor da Súmula 462 do TST.
  • Empresa falida. A Súmula 388 do TST afasta as multas dos arts. 467 e 477 no caso de massa falida. Empresa em recuperação judicial, porém, é situação diferente da falência.

E se a empresa depositou só uma parte?

Pagamento parcial dentro do prazo não equivale a pagamento. Se a empresa depositou o saldo de salário e deixou de fora as férias e o décimo terceiro proporcional, o prazo foi descumprido quanto ao restante.

Aqui vale um cuidado: pegue o TRCT e confira verba por verba. É comum a rescisão vir com valor "redondo", sem discriminação, ou com descontos que não se sustentam — desconto de aviso prévio quando quem demitiu foi a empresa, desconto de material, desconto de multa de contrato. Guarde o comprovante do depósito e o extrato bancário com a data.

Receber não significa concordar

Se a empresa depositar um valor a menor, você pode receber. O recebimento não impede a cobrança da diferença. A quitação vale pelos valores efetivamente pagos, não pelo contrato inteiro. Só tome cuidado com termos de acordo que você assina dando "quitação geral" — leia antes de assinar qualquer coisa.

E se a empresa disse que está sem dinheiro?

Dificuldade financeira da empresa não suspende o prazo nem afasta a multa. O risco do negócio é do empregador, não do empregado. A empresa pode estar em crise real, pode estar em recuperação judicial, pode ter fechado as portas — nada disso transfere o prejuízo para quem trabalhou.

Se a empresa encerrou as atividades, a cobrança continua possível. Dependendo da situação, é possível discutir a responsabilidade dos sócios, de empresas do mesmo grupo econômico ou do tomador de serviços, quando havia terceirização. É uma análise que depende dos documentos e do contexto.

O que fazer, na prática, a partir do 11º dia

  1. Confirme a data do fim do contrato. Olhe a comunicação de dispensa, o último dia trabalhado, o aviso prévio. É dessa data que tudo se conta.
  2. Cobre por escrito. Mensagem, e-mail, aplicativo — o que a empresa usa. Peça o TRCT e a data do pagamento. Isso serve como prova e, às vezes, resolve. Não delete nada.
  3. Verifique a CTPS digital. Veja se a baixa foi lançada. Se não foi, isso trava seguro-desemprego e saque do FGTS.
  4. Baixe o extrato do FGTS. Confira se o depósito rescisório e a multa de 40% entraram.
  5. Reúna documentos. Contracheques dos últimos meses, cartões de ponto se você tiver, contrato, crachá, e-mails, conversas.
  6. Denuncie, se quiser. Você pode registrar denúncia à Inspeção do Trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso gera fiscalização e multa administrativa, mas não coloca dinheiro na sua conta.
  7. Ajuíze a reclamação trabalhista. É o caminho que resulta em pagamento. A denúncia administrativa e o processo são independentes: você pode fazer os dois.

E se a empresa não deu baixa na carteira nem liberou o FGTS?

Esse é o cenário mais sufocante, porque trava o seguro-desemprego e o saque do fundo justamente quando você está sem renda.

Na reclamação trabalhista é possível pedir tutela de urgência — uma decisão antecipada do juiz, antes do fim do processo — para determinar a baixa na CTPS, a expedição de alvará de saque do FGTS ou a liberação das guias do seguro-desemprego. Quando a empresa não cumpre, o próprio juízo pode determinar que a baixa seja feita pela Secretaria da Vara. Não é automático e depende de o caso estar bem documentado, mas é um pedido comum e existe justamente para situações como a sua.

Se o seguro-desemprego não puder mais ser habilitado por culpa da empresa, cabe discutir a indenização correspondente ao benefício que você deixou de receber — matéria consolidada na jurisprudência do TST.

Existe alguma multa se a empresa não pagar nem dentro do processo?

Sim. O art. 467 da CLT prevê que, havendo rescisão do contrato, as verbas rescisórias incontroversas — aquelas que a própria empresa reconhece dever — precisam ser pagas na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50% sobre essa parcela.

São duas multas diferentes e cumuláveis: a do art. 477 pune o atraso no prazo dos 10 dias; a do art. 467 pune quem chega no processo e nem o valor confessado paga.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

O prazo para ajuizar ação é de dois anos contados do fim do contrato. Dentro do processo, você pode cobrar verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Essa regra está na Constituição, no art. 7º, inciso XXIX.

Traduzindo: se o contrato acabou em março de 2024, você tem até março de 2026 para entrar com a ação. Depois disso, o direito prescreve — não importa o quanto a empresa deva.

E se eu não tiver quase nenhum documento?

Falta de documento não é o impedimento que as pessoas imaginam. A lei atribui ao empregador o dever de manter e apresentar os registros do contrato: folhas de pagamento, cartões de ponto, recibos, guias de FGTS. No processo, o juiz determina a juntada desses documentos, e a recusa injustificada pesa contra a empresa.

Além disso, o extrato do FGTS na Caixa, a CTPS digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho e o extrato do CNIS pelo Meu INSS já mostram muita coisa: datas de admissão e saída, salários declarados, depósitos feitos e não feitos. Testemunhas e conversas de aplicativo completam o quadro em boa parte dos casos.

Vale a pena buscar orientação antes?

Vale, principalmente para conferir se a rescisão foi calculada certa antes de qualquer assinatura. Muita gente descobre tarde que o TRCT deixou de fora férias vencidas, horas extras habituais ou o adicional de insalubridade que integrava o salário — e isso muda o valor de tudo, inclusive das verbas rescisórias.

Cada caso depende dos documentos, do tipo de rescisão e do que efetivamente foi pago. Se você quer entender sua situação específica, é possível falar com um advogado trabalhista e passar por uma análise dos seus documentos antes de decidir o que fazer.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

São 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O prazo é o mesmo para qualquer tipo de rescisão, com aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se o aviso foi trabalhado, os 10 dias começam no último dia de trabalho; se foi indenizado, começam na data da comunicação da dispensa.

Qual é a multa se a empresa atrasar a rescisão?

A CLT prevê, no art. 477, § 8º, uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário dele, além de multa administrativa paga ao poder público. A multa é devida mesmo que a empresa pague depois, e só é afastada quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

A empresa depositou só parte da rescisão. Ainda tenho direito à multa?

Pagamento parcial dentro do prazo não equivale a pagamento integral. Se ficaram verbas de fora, houve descumprimento do prazo legal e a discussão sobre a multa é cabível. Receber o valor depositado não impede a cobrança das diferenças em juízo.

Posso denunciar a empresa no Ministério do Trabalho?

Sim, é possível registrar denúncia pelos canais da Inspeção do Trabalho, o que pode gerar fiscalização e multa administrativa contra a empresa. A denúncia, porém, não resulta no pagamento das suas verbas. Para receber, o caminho é a reclamação trabalhista, que pode ser ajuizada independentemente da denúncia.

A empresa não deu baixa na carteira e não consigo sacar o FGTS. O que fazer?

Na reclamação trabalhista é possível pedir tutela de urgência para que o juiz determine a baixa na CTPS, a expedição de alvará para saque do FGTS ou a liberação das guias do seguro-desemprego antes do fim do processo. Se a empresa não cumprir, o próprio juízo pode determinar que a anotação seja feita pela Secretaria da Vara.

Quanto tempo tenho para entrar com ação por rescisão não paga?

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Dentro da ação, é possível cobrar verbas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Passados os dois anos, o direito de ação prescreve.

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