FGTS

FGTS não depositado pela empresa: como descobrir, quanto tempo dá para cobrar e como exigir

Artur Vitor · OAB/PB 34.525 · · 8 min de leitura

Se a empresa não depositou o FGTS, você pode cobrar os valores atrasados — e, na maioria dos casos, a prova de que o depósito foi feito é obrigação do empregador, não sua. O caminho prático é este: primeiro conferir o extrato da conta vinculada (pelo aplicativo FGTS ou na Caixa), depois reunir os contracheques e a carteira de trabalho para comparar mês a mês, e então cobrar — administrativamente, por denúncia à fiscalização do trabalho, ou judicialmente, na Justiça do Trabalho.

Sobre o prazo: você pode cobrar os últimos cinco anos de depósitos não recolhidos, contados do momento em que a ação é ajuizada. E se o contrato já terminou, precisa ajuizar dentro de dois anos a partir do desligamento. Passados esses dois anos, nem os cinco anos anteriores podem mais ser exigidos.

Como eu descubro se a empresa está mesmo depositando o FGTS?

O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada no seu nome, na Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% da sua remuneração do mês (2% no caso do contrato de aprendizagem). Esse dinheiro não sai do seu salário — é encargo do empregador. Se alguém te disse que o FGTS é descontado do que você recebe, está errado.

Para conferir, você tem três caminhos:

  • Aplicativo FGTS (oficial da Caixa): mostra o extrato mês a mês, com o valor de cada depósito e o nome do empregador.
  • Site da Caixa ou agência: dá para pedir o extrato completo da conta vinculada, inclusive de contratos antigos.
  • Extrato analítico: em uma agência da Caixa, é possível solicitar um extrato mais detalhado, que discrimina competências, datas de recolhimento e eventuais atrasos. Esse documento é útil quando o caso vai para a Justiça.

Com o extrato em mãos, coloque ao lado os seus contracheques ou recibos de pagamento. A conferência é simples: para cada mês trabalhado deve existir um depósito, e o valor deve ser próximo de 8% do total da remuneração daquele mês — incluindo horas extras, adicionais e comissões, não apenas o salário-base.

Dois erros comuns na conferência

Depósito no valor errado também é irregularidade. É comum a empresa recolher só sobre o salário-base e ignorar horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões. Outro ponto: o FGTS incide sobre o 13º salário e sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado — o TST tem entendimento consolidado nesse sentido.

O extrato mostra meses sem depósito. Isso é sempre irregularidade?

Quase sempre, mas há exceções que vale checar antes de concluir:

  • Atraso e não falta. O prazo de recolhimento é mensal. Durante muitos anos foi o dia 7 do mês seguinte e, com a implantação do FGTS Digital, passou para o dia 20. Um depósito lançado com poucos dias de atraso aparece no extrato, mas em outra data — confira se ele não foi apenas jogado para o mês seguinte.
  • Períodos de afastamento. Em regra, quando o contrato está suspenso o depósito não é devido. Mas há situações em que continua devido, como o afastamento por acidente de trabalho e a licença-maternidade.
  • Contas antigas de outros empregos. Se você teve vários vínculos, o extrato pode ter contas separadas. Confira se está olhando a conta certa.

Fora dessas hipóteses, mês trabalhado sem depósito é descumprimento de obrigação legal do empregador.

Quantos anos para trás eu posso cobrar?

Cinco anos. Até 2014 vigorava o entendimento de que o FGTS podia ser cobrado em até trinta anos, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse prazo é inconstitucional e fixou a prescrição de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. O TST ajustou a Súmula 362 a essa decisão.

Na prática, isso significa:

  • Se você ainda está empregado, pode cobrar os depósitos dos últimos cinco anos contados da data em que entrar com a ação. Os anteriores a isso já não são mais exigíveis.
  • Se você já saiu da empresa, tem dois anos a partir do desligamento para ajuizar. Dentro dessa ação, discute-se os cinco anos anteriores à data do ajuizamento.

Exemplo concreto: você foi demitido em março de 2024 e trabalhou lá desde 2012. Se entrar com a ação em janeiro de 2026, ainda está dentro dos dois anos, e poderá cobrar os depósitos de janeiro de 2021 em diante. Os de 2012 a 2020 estarão prescritos. É por isso que deixar o tempo correr custa dinheiro real.

E se eu não tiver os comprovantes? Quem tem que provar?

Essa é a preocupação mais frequente — e a resposta é favorável ao trabalhador. O TST firmou que o ônus da prova quanto ao recolhimento do FGTS é do empregador, porque o pagamento é fato que extingue o direito de quem cobra:

É do empregador o ônus da prova em relação à ausência de recolhimento do FGTS, pois o pagamento constitui fato extintivo do direito do autor.

Súmula 461 do TST

Ou seja: você não precisa provar que a empresa não depositou. Basta demonstrar que existiu o contrato de trabalho e apontar o período. Cabe à empresa apresentar as guias e comprovantes de recolhimento. Se ela não apresentar, presume-se que não depositou.

Isso não elimina a importância dos documentos que você tem. Extrato, carteira de trabalho, contracheques e o termo de rescisão fortalecem o caso e ajudam a calcular o valor com precisão. Se não tiver nada guardado, ainda assim é possível cobrar — o extrato da Caixa é obtido diretamente por você, e os demais documentos podem ser requisitados à empresa no processo.

Recebo a multa de 40% sobre o que não foi depositado?

Sim, quando a saída foi por dispensa sem justa causa (quando a empresa demite sem que você tenha cometido falta). A multa rescisória de 40% é calculada sobre o total dos depósitos que deveriam existir na conta durante todo o contrato, com correção — e não apenas sobre o que a empresa efetivamente recolheu. Se a empresa deixou de depositar meses e depois calculou a multa só sobre o saldo existente, o valor da multa saiu menor do que o devido, e a diferença é cobrável.

Então a cobrança normalmente tem duas frentes: os depósitos não recolhidos em si e a diferença de multa de 40% que decorre deles. Se a rescisão foi por acordo entre as partes, o percentual é reduzido, e a mesma lógica de recálculo se aplica.

Se eu ainda estou trabalhando, o dinheiro cai na minha conta?

Não diretamente. Quando o contrato está em vigor, o valor cobrado é depositado na sua conta vinculada do FGTS, com correção e encargos. Você só saca nas hipóteses previstas em lei — dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras.

Se o contrato já terminou por dispensa sem justa causa, aí você já tem direito ao saque, e o valor reconhecido pode ser liberado ou pago conforme determinar a decisão.

A falta de depósito me dá direito de pedir as contas e sair recebendo tudo?

Pode dar. O não recolhimento do FGTS é descumprimento de obrigação do contrato pelo empregador, e a CLT autoriza o trabalhador a considerar rescindido o contrato nessa situação — é a chamada rescisão indireta, em que você sai por culpa da empresa e recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Não é automático. Os tribunais analisam a gravidade: a ausência total e prolongada de depósitos costuma ser reconhecida como falta grave, enquanto um atraso isolado tende a não ser. Como a rescisão indireta envolve parar de trabalhar antes de qualquer decisão judicial, é uma escolha que precisa ser avaliada com documentos na mão antes de qualquer atitude.

Onde eu denuncio a empresa que não deposita o FGTS?

Há caminhos que não passam pela Justiça e podem ser usados em paralelo:

  1. Cobrança direta e por escrito. Peça à empresa os comprovantes de recolhimento do período. Guarde o pedido e a resposta (e-mail, mensagem, protocolo). Serve como prova depois.
  2. Denúncia à fiscalização do trabalho. A auditoria fiscal do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, fiscaliza o FGTS e pode autuar a empresa e exigir o recolhimento. A denúncia pode ser feita pelos canais eletrônicos do órgão e admite sigilo do denunciante.
  3. Sindicato da categoria. Pode cobrar coletivamente e, em algumas situações, ajuizar ação em nome dos trabalhadores.
  4. Ação na Justiça do Trabalho. É o caminho que permite reconhecer o valor devido no seu caso específico, incluir a diferença de multa de 40% e obter título executivo contra a empresa.

A denúncia administrativa costuma resultar em autuação e cobrança, mas não em uma decisão individualizada sobre o seu período e os seus valores. Quando o objetivo é recompor a sua conta e a sua multa rescisória, a ação trabalhista é o instrumento adequado.

E se a empresa fechou ou está sem dinheiro?

O encerramento das atividades não apaga a dívida. Ainda é possível ajuizar contra a pessoa jurídica e, em situações previstas em lei — como fraude, confusão patrimonial ou grupo econômico —, discutir a responsabilidade dos sócios ou de empresas do mesmo grupo. Em casos de terceirização ou de tomador de serviços, também pode existir responsabilidade subsidiária. Cada uma dessas hipóteses depende de fatos e provas específicos.

Se além do FGTS a empresa também não pagou as verbas do desligamento, vale entender o que fazer quando a rescisão não é paga no prazo — normalmente as duas cobranças são feitas na mesma ação.

Quais documentos separar antes de procurar um advogado

  • Extrato do FGTS (de preferência o analítico, obtido na Caixa)
  • Carteira de trabalho ou extrato do CNIS, com as datas de admissão e saída
  • Contracheques ou recibos de pagamento, mesmo que só alguns
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, se já houve desligamento
  • Contrato de trabalho e eventuais acordos
  • Mensagens ou e-mails em que você cobrou explicações sobre o FGTS

Com esse material é possível montar a conta mês a mês e verificar o que ainda está dentro do prazo. A conclusão sobre valores, prescrição e sobre a viabilidade de pedir rescisão indireta depende da análise concreta dos documentos e do histórico do seu contrato — não existe resposta padrão. Se quiser que o seu caso seja analisado, veja como funciona o atendimento.

Perguntas frequentes

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

Consulte o extrato da conta vinculada pelo aplicativo FGTS da Caixa, pelo site ou em uma agência, onde também é possível pedir o extrato analítico, mais detalhado. Compare cada mês trabalhado com os depósitos lançados: deve haver um depósito por mês, correspondente a 8% da remuneração total daquele período, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Depósito em valor menor que o devido também é irregularidade.

Quantos anos de FGTS atrasado eu posso cobrar?

Cinco anos, contados da data em que a ação é ajuizada. O Supremo Tribunal Federal afastou em 2014 a antiga prescrição de trinta anos, e o TST ajustou a Súmula 362 a esse entendimento. Se o contrato já terminou, é preciso ajuizar dentro de dois anos do desligamento, senão nem os cinco anos anteriores podem mais ser exigidos.

Preciso provar que a empresa não depositou o FGTS?

Não. Conforme a Súmula 461 do TST, o ônus de provar o recolhimento é do empregador, porque o pagamento é fato que extingue o direito de quem cobra. Basta demonstrar a existência do contrato e indicar o período cobrado. Se a empresa não apresentar as guias e comprovantes, presume-se que não depositou.

A multa de 40% incide sobre o FGTS que não foi depositado?

Sim, quando a saída foi por dispensa sem justa causa. A multa é calculada sobre o total dos depósitos que deveriam existir ao longo de todo o contrato, com correção, e não apenas sobre o saldo que a empresa efetivamente recolheu. Se a multa foi paga sobre um saldo menor por causa dos depósitos faltantes, a diferença pode ser cobrada.

Se eu cobrar na Justiça, o dinheiro do FGTS cai na minha conta bancária?

Depende da situação do contrato. Se você ainda está empregado, o valor é depositado na sua conta vinculada do FGTS, com correção, e o saque só ocorre nas hipóteses previstas em lei. Se o contrato terminou por dispensa sem justa causa, você já tem direito ao saque e o valor reconhecido pode ser liberado conforme determinar a decisão.

Posso pedir demissão e receber tudo porque a empresa não depositou o FGTS?

Existe essa possibilidade por meio da rescisão indireta, já que o não recolhimento do FGTS é descumprimento de obrigação do contrato pelo empregador. Mas não é automático: os tribunais avaliam a gravidade, e a ausência total e prolongada de depósitos tende a ser tratada de forma diferente de um atraso isolado. Por envolver a saída antes de qualquer decisão judicial, a decisão exige análise prévia dos documentos.

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