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Calculadora de férias

Quanto cai na conta quando você sai de férias. O cálculo inclui o terço constitucional, a opção de vender 10 dias, o adiantamento do 13º e os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Dados das suas férias

Se as férias estão atrasadas há mais de um ano, marque a opção de pagamento em dobro.

A CLT permite dividir em até 3 períodos
Opcional

Como se calcula o valor das férias

A base é o salário do mês em que as férias são concedidas, acrescido de um terço — o terço constitucional, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Quem ganha R$ 2.500 e tira 30 dias recebe R$ 2.500 mais R$ 833,33 de terço, num total bruto de R$ 3.333,33, antes dos descontos.

Adicionais habituais entram na base: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões compõem a média que integra o valor das férias (CLT art. 142).

Vender 1/3 das férias vale a pena?

A CLT permite converter até um terço do período em dinheiro — o abono pecuniário (art. 143). Em férias de 30 dias, você goza 20 e vende 10. O abono é isento de INSS e de Imposto de Renda, o que aumenta o valor líquido. Em troca, você descansa menos. A escolha é sua e a empresa não pode recusar, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando as férias são pagas em dobro

A empresa tem 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias — é o chamado período concessivo. Se esse prazo passa sem que você tire férias, elas passam a ser devidas em dobro (CLT art. 137). O pagamento em dobro alcança também o terço constitucional (OJ 386 da SDI-1 do TST).

Atenção ao prazo de pagamento. As férias e o terço devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145). Pagamento atrasado gera direito ao pagamento em dobro, conforme a Súmula 450 do TST.

Regras que mudaram com a Reforma Trabalhista

Quantos dias eu tenho direito?

São 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho, mas as faltas injustificadas reduzem o período (CLT art. 130):

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Sem direito a férias

Férias na rescisão

Quando o contrato acaba, as férias vencidas e as proporcionais são pagas em dinheiro, sempre com o terço. Nessa situação elas são indenizadas e, por isso, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ). Para simular o pacote completo da saída, use a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Sim. A época da concessão é definida pelo empregador conforme o interesse da empresa (CLT art. 136), mas as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo e comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência.

Não. O limite legal é um terço do período — 10 dias em férias de 30. Acordo para vender mais que isso é inválido.

A pretensão prescreve em cinco anos, contados do fim do período concessivo, respeitado o prazo de dois anos após o término do contrato (Súmula 308 do TST).

Sim. O terço constitucional incide tanto sobre os dias gozados quanto sobre o abono pecuniário.

Sim, férias proporcionais com o terço, salvo na demissão por justa causa (Súmula 171 do TST). Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais vale 1/12.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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