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Calculadora de seguro-desemprego

Descubra quantas parcelas você tem direito a receber e quanto vale cada uma, pela tabela vigente em 2026. A calculadora considera o número da solicitação e o tempo de vínculo antes da demissão.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Seus últimos salários

Informe os três últimos salários recebidos antes da demissão. Se trabalhou menos que isso, preencha o que houver.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta, desde que cumpra o tempo mínimo de vínculo e não tenha renda própria suficiente para o sustento nem esteja recebendo benefício previdenciário continuado (Lei 7.998/90). Quem pede demissão, faz acordo do art. 484-A ou é demitido por justa causa não tem direito.

Tempo mínimo de trabalho

SolicitaçãoTempo mínimo exigido
12 meses nos últimos 18 meses
9 meses nos últimos 12 meses
3ª ou mais6 meses imediatamente anteriores

Quantas parcelas

Tempo trabalhado nos últimos 36 mesesParcelas
De 6 a 11 meses3 parcelas
De 12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Valor das parcelas em 2026

O cálculo parte da média dos três últimos salários antes da demissão:

Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O teto é de R$ 2.518,65.

Prazo para pedir

Entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou em uma unidade do SINE. Perder o prazo faz perder o benefício.

A empresa não entregou as guias? A falta de entrega do formulário gera direito a indenização substitutiva no valor integral do benefício, cobrável na Justiça do Trabalho (Súmula 389, II, do TST). O mesmo vale quando a empresa registra a saída como pedido de demissão sendo, na verdade, dispensa — situação em que se pede a retificação e o pagamento correspondente.

Situações que costumam bloquear o benefício

Boa parte desses bloqueios se resolve com correção de dados. Quando a origem é conduta da empresa — baixa não comunicada, motivo de saída errado, guias não entregues — cabe ação trabalhista.

Perguntas frequentes

Não. O benefício é destinado a quem foi dispensado sem justa causa. Também não recebe quem fez acordo pelo art. 484-A da CLT nem quem foi demitido por justa causa.

Quem saiu por culpa da empresa e obtém o reconhecimento da rescisão indireta em juízo tem direito ao benefício ou à indenização equivalente.

R$ 2.518,65 por parcela. O valor mínimo é o salário mínimo, de R$ 1.621,00.

A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a habilitação, e as seguintes em intervalos aproximados de 30 dias, conforme o calendário do Ministério do Trabalho e Emprego.

Não com vínculo formal. A admissão em novo emprego suspende o pagamento das parcelas restantes. Se você for demitido de novo, pode haver direito a nova habilitação, respeitados os requisitos.

Guarde o TRCT e a comunicação de dispensa e procure um advogado. A Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar indenização equivalente ao valor integral do benefício.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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