Quem tem direito ao seguro-desemprego
O trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta, desde que cumpra o tempo mínimo de vínculo e não tenha renda própria suficiente para o sustento nem esteja recebendo benefício previdenciário continuado (Lei 7.998/90). Quem pede demissão, faz acordo do art. 484-A ou é demitido por justa causa não tem direito.
Tempo mínimo de trabalho
| Solicitação | Tempo mínimo exigido |
|---|---|
| 1ª | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª ou mais | 6 meses imediatamente anteriores |
Quantas parcelas
| Tempo trabalhado nos últimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Valor das parcelas em 2026
O cálculo parte da média dos três últimos salários antes da demissão:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O teto é de R$ 2.518,65.
Prazo para pedir
Entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou em uma unidade do SINE. Perder o prazo faz perder o benefício.
A empresa não entregou as guias? A falta de entrega do formulário gera direito a indenização substitutiva no valor integral do benefício, cobrável na Justiça do Trabalho (Súmula 389, II, do TST). O mesmo vale quando a empresa registra a saída como pedido de demissão sendo, na verdade, dispensa — situação em que se pede a retificação e o pagamento correspondente.
Situações que costumam bloquear o benefício
- Vínculo ativo em outra empresa no CNIS, mesmo que já encerrado de fato mas não baixado
- Recebimento de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
- Registro como MEI com movimentação, o que o sistema lê como renda própria
- Data de afastamento divergente entre o TRCT e o eSocial
Boa parte desses bloqueios se resolve com correção de dados. Quando a origem é conduta da empresa — baixa não comunicada, motivo de saída errado, guias não entregues — cabe ação trabalhista.