Calculadora gratuita

Calculadora de horas extras

A hora extra sozinha é só o começo. Ela puxa o DSR, e os dois puxam reflexos em 13º, férias, terço, aviso prévio e FGTS. Esta calculadora mostra o valor completo — que costuma ser quase o dobro do que as pessoas imaginam.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Informe sua jornada

Se você não sabe exatamente quantas horas extras faz, estime pela média de uma semana normal.

Quantas horas além da jornada normal, em média
Limite de 60 meses — prescrição de 5 anos

Como se calcula uma hora extra

Primeiro se acha o valor da hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor é 220. Depois se aplica o adicional, que é de no mínimo 50% (CF art. 7º, XVI). Quem ganha R$ 2.200 tem hora normal de R$ 10,00 e hora extra de R$ 15,00.

Jornada semanalDivisorQuem costuma usar
44 horas220Regra geral da CLT
40 horas200Bancários e várias convenções
36 horas180Escalas 12x36 e categorias específicas
30 horas150Telefonistas, jornadas reduzidas

O DSR é a parte que quase todo mundo esquece

Quando as horas extras são habituais, elas aumentam também o valor do repouso semanal remunerado (Lei 605/49, art. 7º). A conta divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. Na prática, isso acrescenta cerca de 20% em cima do valor das horas extras. Se a empresa pagou hora extra mas não pagou o DSR sobre ela, essa diferença é cobrável.

Os reflexos multiplicam o valor

Hora extra habitual é parcela salarial. Ela integra a remuneração e, por isso, repercute em quatro lugares:

Regra prática: o valor final costuma ficar entre 1,6 e 1,9 vez o valor das horas extras puras. Quem calcula só o principal subestima o próprio direito quase pela metade.

E se eu não tenho o controle de ponto?

Isso não impede a ação. Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter registro de jornada (CLT art. 74, §2º). Se ela não apresenta os cartões de ponto em juízo, presume-se verdadeira a jornada que você alegou (Súmula 338, I, do TST). O ônus é da empresa, não seu.

Ainda assim, quanto mais prova, melhor. Costumam funcionar bem: conversas de WhatsApp do grupo de trabalho com horário das mensagens, e-mails enviados fora do expediente, registros de aplicativo de entrega ou de escala, fotos, planilhas de produção e testemunhas que trabalhavam com você.

Ponto britânico e minutos residuais

Cartão de ponto que marca sempre o mesmo horário — o chamado ponto britânico — é inválido como prova (Súmula 338, III, do TST) e joga o ônus da prova de volta para a empresa. Já os minutos que antecedem e sucedem a jornada são tolerados até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos diários; ultrapassado esse limite, todo o período é hora extra (Súmula 366 do TST).

Exemplo prático

20 horas extras por mês, durante 2 anos

Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas, adicional de 50%.

  • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Hora extra: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
  • 20 horas por mês: R$ 300,00
  • DSR sobre elas: R$ 300 × 5 ÷ 25 = R$ 60,00
  • Total por mês: R$ 360,00 — em 24 meses, R$ 8.640,00
  • Reflexos em 13º, férias, terço e aviso: R$ 1.200,00
  • FGTS e multa de 40%: R$ 1.048,32

Total aproximado de R$ 10.888,32 — mais de R$ 2,2 mil acima do valor das horas extras puras.

Situações que geram hora extra sem ninguém perceber

Perguntas frequentes

A hora normal acrescida de 50% (CF art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro (Súmula 146 do TST).

Não. Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada. Se não apresenta os controles no processo, presume-se verdadeira a jornada declarada na petição inicial (Súmula 338, I, do TST).

Provas como mensagens de WhatsApp com horário, e-mails e testemunhas reforçam bastante o pedido.

Sim. Quem trabalha por produção ou comissão recebe, pelas horas extras, o adicional sobre o valor-hora apurado no mês (Súmula 340 do TST), além do DSR sobre as comissões (Súmula 27 do STF).

Cinco anos retroativos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato (CF art. 7º, XXIX).

Só é válido quando previsto em acordo individual escrito com compensação em até seis meses, ou em norma coletiva com compensação em até um ano (CLT art. 59). Banco de horas informal, sem documento, não é válido — e as horas viram extras.

Só está fora do controle de jornada quem exerce cargo de gestão com poderes reais e recebe gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo (CLT art. 62, II). Título de 'gerente' sem autonomia e sem gratificação não afasta o direito.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

Outras calculadoras gratuitas

Avaliar meu caso pelo WhatsApp