Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa
Insalubridade é a exposição a agente que faz mal à saúde ao longo do tempo: ruído acima do limite, calor excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, poeira. Periculosidade é a exposição a risco de vida imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação, segurança patrimonial e trabalho em motocicleta.
| Percentual | Base de cálculo | |
|---|---|---|
| Insalubridade | 10%, 20% ou 40% | Salário mínimo, salvo previsão em norma coletiva (SV 4 do STF) |
| Periculosidade | 30% | Salário-base, sem adicionais (CLT art. 193, §1º) |
Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O adicional de insalubridade em grau médio vale, portanto, R$ 324,20 por mês; em grau máximo, R$ 648,40.
Não é possível acumular os dois. Quando há exposição a agente insalubre e a risco de vida ao mesmo tempo, o trabalhador escolhe o adicional que lhe for mais favorável (CLT art. 193, §2º).
Quem tem direito na prática
Insalubridade
- Profissionais de saúde e limpeza hospitalar em contato com pacientes ou material infectocontagioso
- Trabalho em câmara fria, frigorífico ou exposição a calor acima do limite de tolerância
- Coleta e manejo de lixo urbano
- Exposição a ruído acima de 85 dB sem proteção eficaz
- Manuseio de produtos químicos, solventes, hidrocarbonetos e agrotóxicos
Periculosidade
- Frentistas e trabalho em posto de combustível
- Eletricistas e manutenção em sistema elétrico de potência
- Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial (Lei 12.740/2012 e Anexo 3 da NR-16)
- Motociclistas que usam a moto de forma habitual no trabalho
- Manuseio e transporte de inflamáveis e explosivos
O EPI elimina o direito?
Só quando o equipamento efetivamente neutraliza o agente — e a empresa precisa provar que forneceu o EPI adequado, treinou, fiscalizou o uso e substituiu quando necessário (Súmula 289 do TST). Entrega do equipamento sem fiscalização não afasta o adicional. Na periculosidade, o EPI em regra não elimina o risco: reduz a consequência, não a exposição.
O adicional depende de perícia
O reconhecimento em juízo exige prova pericial (CLT art. 195). O perito visita o local, mede a exposição e conclui pelo grau. Por isso o resultado desta calculadora deve ser lido como o valor em disputa: é o que se ganha se a perícia confirmar a exposição.
O adicional integra o salário
Pago com habitualidade, o adicional entra na base de cálculo de horas extras, 13º, férias com o terço, aviso prévio e FGTS com multa de 40% (Súmula 132, I, do TST). É esse efeito em cadeia que faz um adicional de R$ 324 por mês virar mais de R$ 12 mil em cinco anos de contrato.