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Calculadora de FGTS e multa de 40%

A empresa deve depositar 8% da sua remuneração todo mês. Esta calculadora mostra quanto deveria existir na sua conta vinculada, quanto você pode sacar e quanto vale a multa rescisória — para você comparar com o extrato do aplicativo da Caixa.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Dados do seu contrato

Se você já conferiu o saldo no app FGTS, informe o valor: a estimativa fica mais precisa.

Considere a média, se variou muito
Opcional — em branco, a calculadora estima pelos depósitos devidos

Como funciona o FGTS

Todo mês a empresa deposita 8% da sua remuneração em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/90, art. 15). Incide sobre salário, adicionais habituais, horas extras, DSR, 13º e sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST). Não incide sobre férias indenizadas e o respectivo terço pago na rescisão (OJ 195 da SDI-1 do TST).

A multa de 40%

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa paga uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado durante o contrato — inclusive sobre valores que você já sacou antes (Lei 8.036/90, art. 18, §1º). No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20%.

Modalidade de saídaMultaSaque liberado
Demissão sem justa causa40%100%
Rescisão indireta40%100%
Acordo (art. 484-A)20%80%
Fim de contrato por prazo determinado100%
Pedido de demissãoNão libera
Justa causaNão libera

Como saber se a empresa depositou de verdade

Baixe o aplicativo FGTS da Caixa e abra o extrato mês a mês. Três coisas denunciam problema:

O ônus da prova é da empresa. Quem tem que provar que recolheu o FGTS é o empregador, apresentando as guias (Súmula 461 do TST). Você não precisa provar que ele não depositou.

FGTS não depositado dá direito a quê?

A cobrança dos depósitos em atraso, com correção, mais a multa de 40% sobre o total devido. Além disso, a falta reiterada de depósito é falta grave do empregador e autoriza o pedido de rescisão indireta (CLT art. 483, "d"), com todos os direitos da demissão sem justa causa — inclusive seguro-desemprego. Trabalhador que pede demissão nessa situação perde tudo isso; quem entra com rescisão indireta, não.

Exemplo

Contrato de 3 anos com salário de R$ 2.000,00

  • Depósitos sobre salários: R$ 2.000 × 8% × 36 meses = R$ 5.760,00
  • Depósitos sobre os 13º: cerca de R$ 480,00
  • Saldo que deveria existir: R$ 6.240,00
  • Multa de 40% na demissão sem justa causa: R$ 2.496,00

Se o extrato mostra R$ 3.900, faltam cerca de R$ 2.340 em depósitos — e a multa também foi calculada a menor, porque incide sobre o total devido, não sobre o efetivamente depositado.

Perguntas frequentes

Sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização — inclusive os valores que você já sacou antes, por exemplo em saque-aniversário ou para compra de imóvel.

Não. A multa continua devida integralmente. O que muda é que, na demissão sem justa causa, você não pode sacar o saldo remanescente da conta imediatamente — recebe a multa, mas o saldo fica retido conforme as regras da modalidade.

Cobrar os depósitos atrasados com correção e a multa correspondente, na Justiça do Trabalho. Se você ainda está empregado, a falta de depósito autoriza pedido de rescisão indireta, que garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

O prazo prescricional é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato (Tema 608 do STF e Súmula 362, II, do TST).

Sim. Horas extras, DSR sobre elas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais compõem a base de cálculo dos 8%.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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